A partir do dia 14 de setembro de 2020, o fluxo de exigências entre a ANVISA e as empresas passará a ser realizado apenas por meio do Sistema Solicita, independente se a petição original foi realizada pelo peticionamento eletrônico.  Em 14 de julho de 2020, a ANVISA passou a disponibilizar a ferramenta de cumprimento de exigência por meio do Sistema Solicita para petições realizadas tanto por meio do peticionamento eletrônico como pelo Sistema Solicita, porém, a partir de 14/09/2020 passará a ser obrigatório o cumprimento de exigência somente pelo Sistema Solicita.

A ANVISA ressalta que para evitar duplicidades no cumprimento de exigência, a ferramenta disponibilizada no sistema do peticionamento eletrônico da ANVISA será inativada e as comunicações sobre as petições na agência passarão a ser disponibilizadas apenas pelo Sistema Solicita. Durante o período de transição, a ferramenta estará disponível nos dois sistemas.

Essa mudança está relacionada ao processo de transformação digital da agência cujo objetivo é proporcionar um serviço digital em uma plataforma mais moderna, a fim de que possa ser acessado por diversos navegadores, como o Chrome ou Mozilla Firefox.

As orientações para o cumprimento de exigência no Solicita estão disponíveis no manual do sistema: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento.