Hoje, 25/06/2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 20, de 22 de junho de 2020, com o intuito de acrescentar o artigo 8º à Portaria nº 618/2019, com vistas a disciplinar a apresentação de relatórios periódicos das campanhas de chamamento (recall) perante o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

Segundo dispõe a referida Portaria, a petição de encaminhamento dos relatórios periódicos das campanhas de chamamento (recall), devem conter, no mínimo, as informações abaixo relacionadas:

  • o número do procedimento gerado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • a quantidade total de produtos afetados;
  • a quantidade total de atendimentos realizados no período de referência;
  • a quantidade total de atendimentos realizados durante toda a campanha;
  • o índice de comparecimento da campanha

No tocante ao relatório, que deverá ser anexado à petição acima mencionada, deverá ser encaminhado em arquivo em formato compatível com o programa Excel que contenha, na ordem abaixo, as seguintes informações:

  • o número de atendimentos nacionalmente realizado;
  • o número de atendimentos por unidade federativa, em ordem alfabética.

Nos termos do art. 4º da Portaria, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas disponibilizará, para download, modelo de arquivo a ser utilizado, no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Por fim, a Portaria nº 20/2020 entra em vigor em 1º de julho de 2020 e sua íntegra está disponível nos links deste informativo.