Foi publicada no DOU de 17 de junho de 2020 a Consulta Pública nº 822, sobre a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC, que estabelece os solventes de extração e processamento autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes.

Os solventes de extração e processamento compreendem uma das funções tecnológicas previstas para os coadjuvantes de tecnologia, sendo definidos como as substâncias que têm a capacidade de dissolver parte dos componentes de um alimento, facilitando sua extração e separação. Atualmente apenas as categorias de suplementos alimentares e óleos e gorduras possuem a previsão de uso de alguns solventes o que pode gerar obstáculos desnecessários ao comércio de outros alimentos que necessitam destes coadjuvantes.

Assim, a proposta de Resolução visa atualizar os solventes de extração e processamento autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes, ampliando o rol de substâncias que podem ser empregadas, definindo suas condições de uso e os limites máximos de resíduos tolerados, a fim de remover obstáculos desnecessários ao comércio sem implicar em dano à saúde da população. Para tanto, foram utilizadas referências internacionais (Diretiva Europeia nº 32/09 e USP-NF), adaptadas ao contexto de alimentos.

A proposta revoga as disposições relativas a solventes de extração e processamento constantes das seguintes normas:

I – Anexo da RDC nº 248/05 (coadjuvantes de tecnologia para óleos e gorduras) e

II – Anexo III da RDC nº 239/18 (aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares).

O prazo para envio de sugestões às CP 822/20 é de 90 dias, contados a partir do dia 17/06/2020 (7 dias após a data de sua publicação), encerrando-se em 21/09/2020.

As sugestões e críticas deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico específico disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=57330

A íntegra da Consulta Pública 822/20 está disponível para download neste link.