Foi publicada no Diário Oficial da União, em 04/12/2019, a Resolução RDC nº 326/2019 que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos. A referida RDC incorpora a Resolução GMC/MERCOSUL nº 39/19.

A RDC entra em vigor na data da sua publicação, porém as empresas terão o prazo de 180 dias (ou seja, até o dia 01/06/2020) para adequação dos produtos à nova regulamentação.

Foi revogada integralmente a RDC nº 17/2008 que trazia a lista positiva de aditivos anterior, bem como foram alteradas as redações dos seguintes dispositivos legais:

  • Item 7 do Anexo da Resolução 105/1999;
  • Tabela do item 3.2 do Anexo da RDC 52/2010 e
  • Item 4 do Anexo da RDC 56/2012.

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