Foi publicada no Diário Oficial da União de 21/11/2019, a Recomendação nº 1, de 19 de novembro de 2019, em atenção ao artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 4º da Portaria nº 618/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Recall), no que se refere ao Plano de Mídia.

Seguem resumidamente as recomendações:

  • Os fornecedores de produtos e serviços, que iniciarem o procedimento de recall, no momento da elaboração do Plano de Mídia, podem observar:
    • I -a pluralidade desejada de meios de veiculação dos Avisos de Risco, não sendo recomendado a utilização de um único sítio para a divulgação de todos os meios dispostos no artigo 4º da Portaria 618/2019;
    • II – a possibilidade de veiculação do Aviso de Risco em meios diretos ao consumidor, utilizando a conexão dos objetos entre si e com os consumidores;
  • Não é recomendado o uso de ligações, SMS ou e-mail ao consumidor como forma de atendimento aos meios previstos no artigo 4º da Portaria 618/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Os fornecedores deverão justificar suas escolhas de acordo com o alcance do Aviso de Risco ao Público Alvo;
  • Sempre que possível, os fornecedores devem fazer uso da conexão direta com produtos abrangidos pela Campanha de Chamamento para mitigar a manifestação do risco ao consumidor;
  • Caberá à Secretaria Nacional do Consumidor avaliar a proposta de veiculação do Aviso de Risco em novas mídias e formas de conexão, com o objetivo de permitir a utilização de novos meios que venham a surgir com o avanço tecnológico.

Por fim, o atendimento a esta Recomendação não exime que as empresas observem o Código de Defesa do Consumidor, a Portaria nº 618/2019 e as normas regulatórias específicas sobre recolhimento de produtos.

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