Foi disponibilizado na data de hoje (15/05/2020) o inteiro teor de quatro Consultas Públicas do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO). Destas, três correspondem a internalização de normas metrológicas harmonizadas a nível Mercosul e uma diz respeito a revogação de normas metrológicas de baixo impacto, já revogadas tacitamente. São elas:

A proposta traz um modelo de certificado de aprovação para que os Institutos de Metrologia, ao avaliarem os instrumentos metrológicos e atestem o cumprimento aos respectivos RTMs de forma padronizada.

Esta CP propõe a internalização da norma Mercosul que revoga as Resoluções GMC nº 57/92 e 60/05. A GMC nº 57/92 dispõe sobre a documentação das solicitações de aprovações de modelos de instrumentos de medição, grupos funcionais e dispositivos complementares e não possui correspondente internalizado no Brasil. Já a GMC nº 60/05 foi internalizada por meio da Portaria Inmetro nº 09/2006, a qual trata do Certificado de Aprovação de Modelo de Instrumentos de Medição no Âmbito do Mercosul.

Além dos critérios gerais de metrologia legal, esta proposta também contempla a estrutura (capítulos e seções) dos regulamentos técnicos metrológicos harmonizados no Mercosul.

Esta CP propõe a internalização da norma Mercosul que revoga o RTM nº 51/97, internalizado no Brasil pela Portaria Inmetro nº 114/98 sobre o mesmo assunto.

Esta CP trata da internalização da Resolução Mercosul nº 18/19 a qual revoga o RTM nº 07/08, internalizado no Brasil pela Portaria Inmetro nº 248/08 sobre o mesmo assunto.

O principal objetivo desta CP é tornar pública a revogação dos atos propostos, os quais já se encontram sem efeito, tento em vista a necessidade de simplificação administrativa e de diminuição do estoque regulatório a fim de aprimorar e fortalecer a governança regulatória, em atenção as legislações relacionadas a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

As CPs nº 5, 6 e 7/2020 foram publicadas no DOU de 06/06/2020 e, a partir de sua publicação, possuem o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos, encerrando-se este prazo em 05/07/2020.

Já a CP nº 8/2020, publicada na mesma data, possui o prazo de 30 dias contados a partir de sua publicação para o envio de contribuições, desta forma, o prazo encerra-se em 05/06/2020.

As sugestões e críticas deverão ser encaminhadas no formato da planilha padronizada para contribuição dos requisitos de metrologia legal, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

 

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Metrologia Legal – Dimel

Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica – Diart

Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Xerém

CEP 25250-020 – Duque de Caxias/RJ

FAX: (21) 2145-3232

E-mail: diart@inmetro.gov.br