A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP publicou hoje, 15/04/2020, a Portaria Normativa nº 65, de 13/04/2020, pela qual, em razão da pandemia provocada pelo Covid-19, prorroga a suspensão dos prazos processuais de que trata o artigo 1º da Portaria Normativa nº 64, de 31/03/2020, até o dia 22/04/2020. 

Lembramos que o artigo 1º da Portaria Normativa nº 64/2020 trata dos prazos processuais referentes aos processos sancionatórios em trâmite no PROCON/SP e que as disposições da mencionada Portaria não se aplicam às reclamações fundamentadas, cujos prazos retornam ao seu curso normal em 02/04/2020 (cf. artigo 2º da Portaria Normativa nº 64/2020).

Ademais, o órgão destaca que continuam válidos os vencimentos dos boletos emitidos antes da vigência da Portaria Normativa nº 63, de 17/03/2020, portanto, é vedada a emissão de novos boletos (cf. parágrafo único do artigo 1º da Portaria Normativa nº 65/2020).

A Portaria Normativa nº 65/2020 entra em vigor na data de sua publicação.