A Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo – COVISA, publicou neste sábado, 04/04, a Portaria COVISA nº 015/2020, determinando que todas as licenças de funcionamento, previstas na Portaria nº 2.215/2016 – SMS.G., que tiverem o seu prazo expirado durante a situação de emergência decretada para o Município de São Paulo, terão sua validade prorrogada por mais 90 (noventa) dias.

Apenas a título de informação, a situação de emergência no Município de São Paulo foi declarada por meio do Decreto Municipal nº 59.283/2020, o qual é válido enquanto perdurar a situação de emergência decretada pela Lei Federal nº 13.979/2020.

Em virtude da suspensão do atendimento presencial na praça da COVISA, as solicitações de cadastro inicial, alteração de endereço, ampliação/redução de atividades e renovação da licença de funcionamento devem ser enviadas para o e-mail cmvscovisa@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com toda documentação necessária, podendo os requerimentos acima mencionados serem deferidos de forma automática (sem inspeção prévia), desde que:

(i)                 o responsável pelo estabelecimento, serviço ou equipamento de interesse da saúde tenha protocolado toda a documentação, conforme dispõe a Portaria nº 2.215/2016 – SMS.G;

(ii)               a solicitação tenha sido realizada dentro do prazo de validade da licença sanitária; e

(iii)            o estabelecimento não possua Processo Administrativo instaurado.

Importante ressaltar que os estabelecimentos, serviços e equipamentos de interesse da saúde poderão ser inspecionados a qualquer tempo, inclusive com a utilização de mecanismos de inspeção remota, em substituição à inspeção sanitária presencial e, se verificada a inadequação das condições de funcionamento do estabelecimento, serão adotadas as medidas administrativas pertinentes.

A Portaria COVISA nº 015/2020 entra em vigor na data de sua publicação, sendo válida por 90 (noventa) dias.

A íntegra da Portaria COVISA 15/2020 está disponível por meio deste link.