O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União de hoje (26/03/2020), a Instrução Normativa MAPA nº 23, de 25 de março de 2020, que incorpora o Regulamento Técnico Mercosul sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para os Estabelecimentos Elaboradores e Industrializadores de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, aprovado pela Resolução Mercosul/GMC/RES. nº 80/96.

O referido Regulamento Técnico estabelece condições generalistas e essenciais nos aspectos higiênico-sanitários e de boas práticas de elaboração/industrialização a fim de garantir que estes produtos apresentem a qualidade necessária para não oferecer riscos à saúde humana.

O novo Regulamento Técnico se aplica, nos pontos cabíveis, a toda pessoa física ou jurídica que possua pelo menos um estabelecimento no qual se realize: beneficiamento, processamento, fracionamento, armazenamento e transporte de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico.

Destacamos que cumprir com os requisitos gerais higiênico-sanitários e de boas práticas da IN nº 23/20 não isenta o cumprimento de outros regulamentos específicos.

Ainda, importa comentar que as ações do MAPA na importação e exportação dos produtos de origem vegetal, bem como na fiscalização de pessoa física ou jurídica com registro no Cadastro Geral de Classificação (CGC/MAPA)ficarão condicionadas ao cumprimento das condições higiênico-sanitárias estabelecidas na IN nº 23/20.

A IN nº 23/20 entra em vigor em 04/05/2020 e você pode fazer o download da íntegra do texto clicando aqui.