O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP publicou hoje, 26/03/2020, a Portaria do Superintendente, de 25/03/2020, dispondo sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), no âmbito de atuação do órgão.

Em suma, a referida Portaria estabelece que:

  • Ficam suspensos, em todas as unidades do Ipem-SP, a contar de 23/03/2020 a 30/04/2020, todos os atendimentos presenciais, e as atividades de natureza não essencial, podendo o referido prazo ser prorrogado de acordo com os atos expedidos pelo Poder Executivo;

  • O atendimento do setor jurídico, ao público, será realizado pelo e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou pelo telefone: 0800-0130522 ou outras localidades – (0xx11) 3581-2021;

  • A validade dos certificados de verificação que estão para vencer no período em que perdurar o estado de emergência de saúde pública será prorrogada e, que o prazo para nova verificação do instrumento após a normalização das atividades será o prazo restante para o vencimento do certificado de verificação na data da publicação da Portaria Inmetro nº 101/2020;

  • A suspensão de todas as verificações periódicas e após reparo de instrumentos de medição cuja validade da verificação seja contada pelo ano de exercício;

  • O cancelamento de todas as perícias de produtos pré-embalados;

  • A execução das ações de fiscalização apenas em casos de extrema necessidade motivados por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor;

  • A execução das verificações iniciais nos casos em que os fabricantes/importadores de instrumentos não estejam autorizados a emitir a declaração de conformidade, nos termos da Portaria Inmetro nº 336/2019, desde que seja possível observar os protocolos de segurança sanitária aplicáveis ao serviço;

  • Os prazos para verificação oficial em taxímetros estão suspensos até 4 de maio de 2020;

  • Os prazos para apresentação de defesa e de recurso nos processos de auto de infração, bem como de impugnação e recursos de taxas estão suspensos por 90 (noventa) dias, conforme Portaria Inmetro nº 105/2020;

 

Os casos omissos serão decididos pela Superintendência, como dispõe o artigo 10 da Portaria em questão.

Por fim, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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