Na data de hoje (24/03/2020) foi disponibilizado no site da ANVISA o inteiro teor da Consulta Pública nº 786, de 6 de março de 2020 que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, publicada no Diário Oficial da União de 11/03/2020.

Esta será a primeira atualização periódica da IN nº 28/2018 e irá contemplar:

  • a inclusão de 28 novos compostos fonte;
  • a inclusão de limites para os novos bioativos e probióticos;
  • a inclusão de alegações para colágeno tipo 2 não desnaturado, e para os probióticos autorizados;
  • novos requisitos de rotulagem complementar;
  • exclusão da nota 2 do anexo I da IN 28/2018, a fim de evitar uma restrição desnecessária a 35 constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares que podem ter especificações previstas nos compêndios oficiais reconhecidos pela RDC 243/2019, que dispõe sobre os requisitos sanitárias dos suplementos alimentares

A Consulta Pública propõe o prazo de 12 meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes contemplados na presente atualização e que já tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

O prazo para envio de sugestões à Consulta Pública nº 786/2020 será de 45 dias, contados 7 dias após sua data de publicação, encerrando-se, desta forma, em 04/05/2020. Pontuamos que embora a disponibilização do texto da CP tenha ocorrido com atraso, até o momento, o prazo para envio das contribuições (04/05/2020) permanece inalterado.

As sugestões à Consulta Pública nº 786/2020 deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54602

Clique aqui para fazer o download da íntegra do texto da Consulta Pública.