Informativo Extraordinário n° 25/2020
Informativos . 23/03/20
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23/03/2020) a Instrução Normativa nº 19, de 19 de março de 2020 que altera a complementação dos padrões de identidade e qualidade da sidra estabelecida pela Instrução Normativa n° 34, de 29 de novembro de 2012.
Dentre as alterações estabelecidas pela referida Instrução Normativa destacamos as seguintes:
- Novas expressões a serem adicionadas à denominação legal da Sidra, tais como: natural e aromatizada;
- Permite a adição de polpa de fruta, suco de fruta, vegetais ou suas partes e mel na Sidra classificada como mista;
- Permite a adição de aromas naturais e corantes naturais aprovados em regulamento técnico específico.
Ainda, a IN estabelece modificações nos parâmetros analíticos da bebida, além de prever a utilização de madeira (na forma de recipiente, lasca, maravalha ou tora) para modificação das características naturais das bebidas fermentadas.
Por fim, a IN nº 19/20 entra em vigor em 1º de abril de 2020 e seu texto na íntegra segue acessível neste link.