Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23/03/2020) a Instrução Normativa nº 19, de 19 de março de 2020 que altera a complementação dos padrões de identidade e qualidade da sidra estabelecida pela Instrução Normativa n° 34, de 29 de novembro de 2012.

Dentre as alterações estabelecidas pela referida Instrução Normativa destacamos as seguintes:

  • Novas expressões a serem adicionadas à denominação legal da Sidra, tais como:  natural e aromatizada;
  • Permite a adição de polpa de fruta, suco de fruta, vegetais ou suas partes e mel na Sidra classificada como mista;
  • Permite a adição de aromas naturais e corantes naturais aprovados em regulamento técnico específico.

Ainda, a IN estabelece modificações nos parâmetros analíticos da bebida, além de prever a utilização de madeira (na forma de recipiente, lasca, maravalha ou tora) para modificação das características naturais das bebidas fermentadas.

Por fim, a IN nº 19/20 entra em vigor em 1º de abril de 2020 e seu texto na íntegra segue acessível neste link.