informativo extraordinário n° 25/2019
Informativos . 22/05/19
Foi publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2019, a Resolução RDC nº 285, de 21 de maio de 2019 que proíbe o uso de aditivos alimentares contendo alumínio em diversas categorias de alimentos, conforme destacamos abaixo:
Categoria de Alimento | Aditivo(s) Proibido(s) (Função/Nome) | Legislação |
– Gemas desidratadas
– Ovo integral desidratado – Café em pó solúvel – Pós para preparado de alimentos |
Antiumectantes alumínio silicato de sódio e sais de alumínio dos ácidos mirístico, palmítico e estearato | Resolução CNS/MS nº 04/88 |
– Pães com fermento químico (categoria 7.1.2)
– Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura (categoria 7.2.1) |
Fermento químico fosfato ácido de alumínio e sódio, alumínio fosfato de sódio ácido (INS 541i) | Resolução nº 383/99 |
– Condimentos preparados (categoria 13.8)
– Sal e sais de adição (categoria 13.9) |
Antiumectante silicato de cálcio e alumínio (INS 556) | Resolução RDC nº 04/07 |
– Farinha de trigo acondicionada (categoria 6.3.2)
– Massas para pastéis e similares (categoria 6.5) – Massas para pizza (categoria 6.6) |
Fermento químico fosfato ácido de sódio e alumínio, trialumínio tetradecahidrogênio octafosfato de sódio tetrahidratado ou dialumínio pentadecahidrogênio octafosfato trissódico (INS 541i) | Resolução RDC nº 60/07 |
– Pastilhas
– Sopas e Caldos desidratados – Molhos desidratados – Condimentos Preparados – Preparações culinárias industriais desidratadasResolução RDC nº 46/10 |
Antiumectantes silicato de sódio e alumínio, aluminossilicato de sódio (INS 554) | Resolução RDC nº 46/10 |
– Pastilhas | Antiumectante Silicato de alumínio (INS 559) | Resolução RDC nº 46/10 |
– Sal destinado ao consumo humano | Antiumectante alumínio silicato de sódio código AU-VII (INS 554) | Decreto nº 75.697/75 (não citado na CP) |
As empresas terão o prazo de 12 (doze) meses, ou seja, até 22/05/2020, para adequação dos produtos que se encontram regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na data da publicação da Resolução RDC nº 285/19.
Os alimentos regularizados que forem fabricados durante o prazo de adequação poderão ser comercializados até o final do seu prazo de validade.
A Resolução RDC nº 285/19 entra em vigor na data da sua publicação (22/05/2019).
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