Foi publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2019, a Resolução RDC nº 285, de 21 de maio de 2019 que proíbe o uso de aditivos alimentares contendo alumínio em diversas categorias de alimentos, conforme destacamos abaixo:

Categoria de Alimento Aditivo(s) Proibido(s) (Função/Nome) Legislação
– Gemas desidratadas

– Ovo integral desidratado

– Café em pó solúvel

– Pós para preparado de alimentos

Antiumectantes alumínio silicato de sódio e sais de alumínio dos ácidos mirístico, palmítico e estearato Resolução CNS/MS nº 04/88
– Pães com fermento químico (categoria 7.1.2)

– Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura (categoria 7.2.1)

Fermento químico fosfato ácido de alumínio e sódio, alumínio fosfato de sódio ácido (INS 541i) Resolução nº 383/99
– Condimentos preparados (categoria 13.8)

– Sal e sais de adição (categoria 13.9)

Antiumectante silicato de cálcio e alumínio (INS 556) Resolução RDC nº 04/07
– Farinha de trigo acondicionada (categoria 6.3.2)

– Massas para pastéis e similares (categoria 6.5)

– Massas para pizza (categoria 6.6)

Fermento químico fosfato ácido de sódio e alumínio, trialumínio tetradecahidrogênio octafosfato de sódio tetrahidratado ou dialumínio pentadecahidrogênio octafosfato trissódico (INS 541i) Resolução RDC nº 60/07
– Pastilhas

– Sopas e Caldos desidratados

– Molhos desidratados

– Condimentos Preparados

– Preparações culinárias industriais desidratadasResolução RDC nº 46/10

Antiumectantes silicato de sódio e alumínio, aluminossilicato de sódio (INS 554) Resolução RDC nº 46/10
– Pastilhas Antiumectante Silicato de alumínio (INS 559) Resolução RDC nº 46/10
– Sal destinado ao consumo humano Antiumectante alumínio silicato de sódio código AU-VII (INS 554) Decreto nº 75.697/75 (não citado na CP)

As empresas terão o prazo de 12 (doze) meses, ou seja, até 22/05/2020, para adequação dos produtos que se encontram regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na data da publicação da Resolução RDC nº 285/19.

Os alimentos regularizados que forem fabricados durante o prazo de adequação poderão ser comercializados até o final do seu prazo de validade.

A Resolução RDC nº 285/19 entra em vigor na data da sua publicação (22/05/2019).

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