A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) publicou hoje, 23/03, a Portaria nº 14, de 19 de março de 2020, que disciplina a incidência de fator de redução no pagamento de multas aplicadas pelo órgão, em caso de renúncia, pelo infrator, ao direito de recorrer da decisão administrativa de que trata o artigo 46 do Decreto nº 2.181/1997.

De acordo com a referida Portaria, o infrator que renunciar expressamente, no prazo recursal, ao direito de recorrer administrativa e judicialmente da decisão prevista no artigo acima citado, fará jus a um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada. Nessa hipótese, o pagamento da multa deverá ser feito no prazo de 30 dias, a contar da renúncia formalizada.

Além disso, o artigo 3º da norma dispõe que, em caráter transitório, o benefício acima poderá ser usufruído nos processos administrativos que se encontrem com recursos pendentes de decisão no âmbito da SENACON, na data da publicação da presente Portaria (23/03), desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • renunciante se manifeste no prazo de 10 dias, a contar da publicação da Portaria nº 14/2020;
  • desistência expressa do recurso interposto;
  • renúncia expressa a qualquer pretensão recursal no âmbito administrativo;
  • renúncia ao direito de ação que vise a desconstituir a decisão administrativa recorrida;
  • realização de pagamento da multa, no prazo de 30 dias.

A Portaria nº 14/2020 entra em vigor na data de sua publicação e a íntegra do texto pode ser acessada neste link.