O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (18/05/2017) a Portaria nº 51 que submete à Consulta Pública o Projeto de Instrução Normativa que visa estabelecer as normas referentes à rotulagem de bebidas, do vinho e dos derivados da uva e do vinho.

Dentre as mudanças propostas destacamos as seguintes:

O painel principal do rótulo é definido como a superfície imediatamente visível da embalagem, em condições usuais de exposição, sem que seja necessária sua manipulação;

Quando o produto for composto por diferentes frutas e vegetais, deve constar a declaração “sabor predominante de ” seguida do nome da fruta ou do responsável por conferir sua característica organoléptica;

Na rotulagem do produto composto de duas ou mais frutas, dois ou mais vegetais ou de frutas e vegetais, inclusive seus extratos, é vedado o uso de informações visuais de qualquer natureza, incluindo a marca comercial e o formato da embalagem, que remetam a apenas uma das frutas ou dos vegetais contidos em sua composição;

O teor alcoólico, quando for o caso, deverá ser declarado no painel principal.

Esta proposta de Instrução Normativa revogará a IN 55/2002.
O prazo para envio dos comentários a esta Consulta Pública é de 60 (sessenta) dias.

As sugestões devem ser encaminhadas para o seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Regulamentação, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 3o andar, sala 346, CEP: 70.043- 900, Brasília – DF, ou para o endereço eletrônico rotulagembebida@agricultura.gov. br .

Clique aqui para fazer o download da íntegra do texto da Consulta Pública.