Foi publicada hoje, 23/12/2020, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 454 de 17 de dezembro de 2020, a qual revoga diversas normas da Câmara Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A referida Resolução é resultado da Consulta Pública nº 887/2020, a qual coletou subsídios junto à sociedade para revogação de normas editadas por órgãos já extintos, cujas competências foram assumidas pela Anvisa e cuja necessidade ou significado não puderam ser identificados e de normas editadas pela Anvisa sem efeito ou insubsistentes.

A publicação desta Guilhotina Regulatória integra as ações da Anvisa para consolidação do Estoque Regulatório nos termos do Decreto nº 10.139/2019 e da Portaria nº 201/2020.

A RDC nº 454/2020 entra em vigor em 04/01/2021.

A íntegra do texto da RDC nº 454/2020 pode ser acessada por meio deste link.