Informativo Extraordinário n° 125/2020
Informativos . 09/11/20
Em 24/10/2020, foi publicada no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo a Instrução Normativa – IN nº 1, de 16 de outubro de 2020, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, do Estado de São Paulo, a renovação do licenciamento sanitário dos estabelecimentos classificados na CNAE 4693-1/00: “Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários”.
Essa Instrução Normativa visa harmonizar entendimento das VISAs Municipais que adotam a legislação estadual quanto à renovação da licença sanitária (LS) dos estabelecimentos licenciados na referida CNAE 4693- 1/00, os quais devem, a partir de agora, solicitar a renovação da LS para cada CNAE da classe específica de produtos com que atuam.
No entanto, em 07/11/2020, a Instrução Normativa nº 1/2020 foi republicada no DOU, em razão de sua primeira versão ter sido publicada com incorreções textuais em seu art. 1º .
Na primeira versão publicada em 24/10/2020, o artigo 1º da referida IN indicava que os estabelecimentos licenciados na CNAE 4693- 1/00 deveriam solicitar a renovação da LS para a atividade regulada no ato de renovação:
“Art. 1º – O setor regulado, no ato da renovação da licença sanitária (LS) dos estabelecimentos licenciados na CNAE 4693- 1/00, conforme preconizava a Portaria CVS 1/19, deve solicitar a renovação da Licença Sanitária para a atividade que corresponde ao produto sob regulação da VISA.”
Já a versão republicada indica o que os estabelecimentos licenciados na CNAE 4693- 1/00 devem solicitar a Licença Inicial da atividade atacadista para cada classe de produtos no ato de renovação:
“Art. 1º – O setor regulado, no ato da renovação da licença sanitária (LS) dos estabelecimentos licenciados na CNAE 4693- 1/00, conforme preconizava a Portaria CVS 1/19, deve solicitar a Licença Sanitária inicial para a atividade que corresponde ao produto sob regulação da VISA.”
Desse modo, a alteração realizada na IN nº 1/2020 diz respeito a necessidade dos estabelecimentos licenciados na CNAE 4693- 1/00 em solicitar uma Licença Sanitária inicial atacadista para cada classe de produtos quando do momento da renovação perante as autoridades sanitárias. Em função disso as empresas que possuem licenciamento na CNAE geral devem verificar ainda a necessidade de adequação do objeto social e de inclusão de CNAEs no CNPJ da empresa das classes de produtos com os quais a empresa pretende atuar.
Ainda, a título de informação, a COVISA – Coordenadoria de Vigilância em Saúde, a qual atua em âmbito municipal da cidade de São Paulo, pretende também realizar adequações relativas a referida CNAE e nesse sentido aguardamos publicação de norma relativa ao tema.
A íntegra do texto da Instrução Normativa pode ser acessada neste link.