Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/11/2020), a Resolução RDC nº 437, de 05 de novembro de 2020 que altera a RDC nº 239, de 26 de julho de 2018, que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares, para atualizar a lista de aditivos alimentares autorizados para uso em suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças de primeira infância.

As atualizações publicadas na RDC nº 437/20 relativas ao Anexo II da RDC nº 239/18 consistem em:

  • Inclusão da expressão “como fósforo” na nota relativa ao uso de fosfato de sódio dibásico (INS 339ii) e fosfato de potássio dibásico (INS 340ii) como acidulante/regulador de acidez:

  • Inclusão do fosfato de cálcio tribásico (INS 341iii) na função de antiumectante autorizado para produtos em pó, com o limite máximo de 0,44g/100g como fósforo; e
  • Exclusão da frase “… que contém probióticos” da nota relativa ao uso de dióxido de silício como antiumectante:

A RDC nº 437/20 entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, 9 de novembro de 2020.

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