Foi publicada na Edição 179 do Diário Oficial da União de hoje, 17/09/2020, a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 422, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020. Esta RDC alterou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 350, de 19 de março de 2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou desinfetantes sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

Destacamos as seguintes alterações/atualizações descritas na RDC nº 422/2020 para a RDC 350/2020:

  • utilização do termo “desinfetante” substituindo o termo “sanitizante”;
  • melhor esclarecimento quanto a quais produtos e características cada categoria de fabricante tem permissão de fabricar e comercializar nos termos da Resolução;
  • a vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.

A RDC nº 422/2020 entra em vigor na data de sua publicação, qual seja, 17 de setembro de 2020.

 

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