Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/08/2020, a Resolução RDC nº 416/2020 que estabelece a classificação de riscos e os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 3° e art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

A presente Resolução revogou a Resolução RDC nº 336 de 30/01/2020 e possui relação com a NOTA TÉCNICA Nº 47/2020/SEI/GADIP-DP/ANVISA, que trata das Manifestações Técnicas que subsidiaram a edição do ato normativo de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 frente aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa.

A Resolução RDC nº 416/2020 estabelece a classificação de riscos e os prazos para reposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa observando a classificação de risco e os prazos e hipóteses de aplicabilidade, de acordo com o Anexo da mesma.

Uma vez instituídos os prazos, permite ao agente regulado otimizar o controle de estratégia regulatória, proporcionando agilidade, transparência e previsibilidade aos processos.

A Resolução RDC nº 416/2020 entrou em vigor em 1º de setembro de 2020.

 

 

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RDC nº 416/2020

NOTA TÉCNICA Nº 47/2020/SEI/GADIP-DP/ANVISA