Informamos que no dia de hoje (15/03/2019) foi disponibilizado o registro automático de produtos no SIPEGRO, sistema eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 72/18.

Com esta disponibilização, os registros de produtos são concedidos no momento em que as fórmulas são inseridas no sistema.

Cabe ressaltar que como as fórmulas não serão previamente avaliadas pelo MAPA, a empresa deverá garantir pleno atendimento à legislação vigente. Caso em uma fiscalização o MAPA verifique que os produtos registrados estejam em desacordo, os registros serão cancelados e a empresa será passível de autuação.