Informativo Extraordinário n° 02/2020
Informativos . 06/01/20
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 26/12/2019, a Resolução RDC nº 332 que define os requisitos para limitar o uso de gorduras trans industriais em alimentos.
A norma prevê a implantação das regras em três fases, iniciando com limites de gorduras trans industriais para a indústria e serviços de alimentação e prosseguindo para o banimento do uso de gordura parcialmente hidrogenada até 2023.
A RDC se aplica a todos os alimentos, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.
Embora a RDC entre em vigor na data de sua publicação, os limites e proibições serão implementados de forma gradativa, conforme segue:
Por fim, a norma ainda proibiu expressamente a produção, a importação, o uso e a oferta de ácido linoleico conjugado (CLA) sintético para uso em alimentos e de alimentos formulados com este ingrediente.
Clique aqui para fazer o download da íntegra do texto da nova RDC 332/2019.