informativo extraordinário n° 01/2019
Informativos . 02/01/19
Prezados (as),
Lembramos que, conforme previsto no Decreto nº 6.871/2009 (MAPA – Bebidas de origem vegetal), os relatórios de produção anual das bebidas fabricadas durante o ano de 2018 devem ser protocolados nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFAs) até o dia 31 de Janeiro de 2019:
“Art. 86. Para efeito de controle, todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, declaração de produção anual na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes no final de cada ano.”
No caso de empresas com mais de uma unidade fabril, é necessário protocolar a declaração de produção anual de cada unidade no MAPA de seu respectivo Estado (SFA), bem como o estoque existente de cada unidade no dia 31/12/18.