Foi publicada hoje (16/11/2022), no Diário Oficial da União, retificação da Instrução Normativa nº 75/2020, a qual estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

A retificação se concentrou no ajuste da redação dos critérios de composição do atributo nutricional “não contém” do item 4 (Gorduras Totais) do Anexo XX da IN nº 75/2020, conforme apresentamos na tabela abaixo.

Ainda, relembramos que a IN nº 75/2020 já se encontra em vigor e que a retificação acima relacionada tem efeito imediato.