Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 313/2024, que altera a Instrução Normativa nº 161/2022, a qual estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos.
 
A referida IN estabelece as seguintes alterações na IN nº 161/2022:
 

  • Inclusão de Parágrafo único no artigo 1º: 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 724, de 1º de julho de 2022, as listas de padrões microbiológicos de alimentos.
Parágrafo único. Os alimentos prontos para oferta ao consumidor que apresentam deterioração que altere suas características físicas, químicas ou organolépticas são considerados de qualidade inaceitável e não estão sujeitos à aplicação dos padrões microbiológicos de que trata esta Instrução Normativa.

 

  • Altera o inciso VI do “Art. 3º O Anexo I estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos, com exceção dos alimentos comercialmente estéreis.”:

de: “VI – para as categorias específicas de carne suína crua da categoria 6, deve ser cumprido o padrão microbiológico de Salmonella spp. constante do Anexo IV desta Instrução Normativa, até adequação aos requisitos de instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, ou outra que lhe vier a substituir;” 


para: “VI – não se aplicam os padrões microbiológicos de “aeróbios mesófilos” para:
a) os alimentos cujos processos de obtenção envolvam a adição desses micro-organismos que possam estar viáveis no alimento e impactem a contagem de aeróbios mesófilos; e
b) os alimentos contendo como ingredientes os alimentos de que trata o inciso VI, alínea ‘a’, do parágrafo único;

  • Ainda no artigo 3º, inclui o inciso VII:

 “VII – não se aplicam os padrões microbiológicos de “bolores e leveduras” para:
a) os alimentos cujos processos de obtenção envolvam a adição desses micro-organismos que possam estar viáveis no alimento e impactem a contagem de bolores e leveduras; e
b) os alimentos contendo como ingredientes os alimentos de que trata o inciso VII, alínea ‘a’, do parágrafo único.

  • Alteração nos padrões microbiológicos das categorias 5 (carne de aves) e 6 (carne bovina, suína e outras) conforme Anexo da IN 313/2024.
  • Ficam revogados:

– O parágrafo único do art. 7º da IN nº 161/2022, que trata do prazo de adequação para fórmulas de nutrição enteral; e
– O Anexo IV da IN nº 161/2022, que trata do padrão microbiológico de Salmonella spp para a categoria de carne suína.

 
A Instrução Normativa nº 313/2024 entra em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada, pelo link:


 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-313-de-4-de-setembro-de-2024-582631446

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.