IN 297/24 é republicada por incorreções na publicação original
Informativos . 06/05/24
Foi republicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 297, de 2 de maio de 2024, que altera a Instrução Normativa nº 211 de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, por ter saído com incorreção na publicação original, do Diário Oficial da União de 03 de maio de 2024.
Dentre as alterações trazidas pela Instrução Normativa nº 297, de 2 de maio de 2024, destacamos as que seguem:
- Alteração do Anexo I da IN nº 211/2023 (lista de funções tecnológicas dos aditivos alimentares):
Redação anterior | Nova redação |
Aromatizante Substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma ou sabor dos alimentos | Aromatizante /Aroma Substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma ou sabor dos alimentos. |
- Alterações do Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso):
Redação anterior | Nova redação |
01.8 Doce de leite | |
Bicarbonato de sódio – INS 500(ii), como regulador de acidez Nota: – | Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio – INS 500(ii), como regulador de acidez Nota: Limite refere-se ao produto pronto para consumo. |
05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria | |
Fosfato tricálcico – INS 341(iii), como antiumectante Nota: Somente para pós para preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria. | Fosfato tricálcico – INS 341(iii), como antiumectante Nota: Limite expresso como P2O5 e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. Somente para pós para preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria. |
Sais de amônio do ácido fosfatídico – INS 442, como estabilizante Limite máximo (mg/kg ou mg/L): 5000 | Sais de amônio do ácido fosfatídico – INS 442, como estabilizante Limite máximo (mg/kg ou mg/L): 10000 |
13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese) | |
Trifosfato pentapotássico – INS 451(ii), como sequestrante Nota: Limite sobre o teor de gordura. | Trifosfato pentapotássico – INS 451(ii), como sequestrante Nota: Limite expresso como P2O5. |
- Inclusões no Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso):
Função | Nome do aditivo | INS | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
04.4 Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco | ||||
Corante | Azul jenipapo (genipina-glicina) | 183 | 200 | Limite refere-se ao produto pronto para consumo. |
04.9 Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta) | ||||
Corante | Sulfato de cálcio | 516 | Quantum satis | – |
05.1.3 Confeitos | ||||
Glaceante | Glucose oxidase | 1102 | Quantum satis | – |
05.3 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis | ||||
Corante | Extrato de groselha negra | 163(iii) | Quantum satis | Não permitido o uso para pastas de sementes com ou sem açúcar. |
11.1 Açúcares | ||||
Antiespumante | Propilenoglicol | 1520 | 200 | Somente para lactose obtida a partir do soro de leite. |
16.1.1.1 Cervejas | ||||
Corante | Vermelho beterraba | 162 | Quantum satis | – |
21.1 Bebidas não alcoólicas à base de soja | ||||
Corante | Sulfato de cálcio | 516 | Quantum satis | – |
- Inclusões no Anexo IV da IN nº 211/2023 (lista de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso):
Função tecnológica | Nome do coadjuvante | INS | Limite máximo de resíduo (mg/kg) | Notas |
11.1 Açúcares | ||||
Agente de floculação | Polifosfato de sódio | 452(i) | 200 | Somente para produção de lactose obtida a partir do soro de leite. |
21.2 Colágeno e gelatinas | ||||
Agente de controle de microrganismos | Ácido peracético | – | 600 | O limite refere-se ao teor máximo de uso. |
A Instrução normativa pode ser consultada na íntegra por meio do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-297-de-2-de-maio-de-2024-*-557729486.