Foi republicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 297, de 2 de maio de 2024, que altera a Instrução Normativa nº 211 de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, por ter saído com incorreção na publicação original, do Diário Oficial da União de 03 de maio de 2024.
 
Dentre as alterações trazidas pela Instrução Normativa nº 297, de 2 de maio de 2024, destacamos as que seguem: 

  • Alteração do Anexo I da IN nº 211/2023 (lista de funções tecnológicas dos aditivos alimentares):
Redação anteriorNova redação
Aromatizante
Substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma ou sabor dos alimentos
Aromatizante /Aroma
Substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma ou sabor dos alimentos.
  • Alterações do Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso):
Redação anteriorNova redação
01.8 Doce de leite
Bicarbonato de sódio – INS 500(ii), como regulador de acidez
Nota: –
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio – INS 500(ii), como regulador de acidez
Nota: Limite refere-se ao produto pronto para consumo.
05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Fosfato tricálcico – INS 341(iii), como antiumectante
Nota: Somente para pós para preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria.
Fosfato tricálcico – INS 341(iii), como antiumectante
Nota: Limite expresso como P2O5 e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. Somente para pós para preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria.
Sais de amônio do ácido fosfatídico – INS 442, como estabilizante
Limite máximo (mg/kg ou mg/L): 5000
Sais de amônio do ácido fosfatídico – INS 442, como estabilizante
Limite máximo (mg/kg ou mg/L): 10000
13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
Trifosfato pentapotássico – INS 451(ii), como sequestrante
Nota: Limite sobre o teor de gordura.
Trifosfato pentapotássico – INS 451(ii), como sequestrante
Nota: Limite expresso como P2O5.
  • Inclusões no Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso):
FunçãoNome do aditivoINSLimite máximo (mg/kg ou mg/L)Notas
04.4 Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco
CoranteAzul jenipapo (genipina-glicina)183200Limite refere-se ao produto pronto para consumo.
04.9 Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta)
CoranteSulfato de cálcio516Quantum satis
05.1.3 Confeitos
GlaceanteGlucose oxidase1102Quantum satis
05.3 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis
CoranteExtrato de groselha negra163(iii)Quantum satisNão permitido o uso para pastas de sementes com ou sem açúcar.
11.1 Açúcares
AntiespumantePropilenoglicol1520200Somente para lactose obtida a partir do soro de leite.
16.1.1.1 Cervejas
CoranteVermelho beterraba162Quantum satis
21.1 Bebidas não alcoólicas à base de soja
CoranteSulfato de cálcio516Quantum satis
  • Inclusões no Anexo IV da IN nº 211/2023 (lista de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso):
Função tecnológicaNome do coadjuvanteINSLimite máximo de resíduo (mg/kg)Notas
11.1 Açúcares
Agente de floculaçãoPolifosfato de sódio452(i)200Somente para produção de lactose obtida a partir do soro de leite.
21.2 Colágeno e gelatinas
Agente de controle de
microrganismos
Ácido peracético600O limite refere-se ao teor máximo de uso.

A Instrução normativa pode ser consultada na íntegra por meio do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-297-de-2-de-maio-de-2024-*-557729486.