Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal (RISPOV). De acordo com o referido Decreto, a fiscalização abrangerá os produtos de origem vegetal que possuam ou não padrão de identidade e de qualidade estabelecidos, com o objetivo de verificar a conformidade, a identidade, a qualidade e a segurança desses produtos.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 03 de novembro de 2025. Ainda, ficam estabelecidos os seguintes prazos para que o disposto no Decreto produza efeito:

  • Para o disposto nos art. 107 e art. 110 (que trata da marcação ou rotulagem do produto de origem vegetal), prazo de 90 dias após a data da publicação no DOU, ou seja, 01/02/2026;
  • Para as adequações das informações de registro das bebidas que tiverem alteração de denominação, prazo de 730 dias após a data de sua publicação, ou seja, 03/11/2027; e
  • Para os demais dispositivos, na data de publicação no DOU.

Com a vigência da referida RDC, ficam revogados:

  • Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007;
  • Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009;
  • Decreto nº 7.968, de 26 de março de 2013;
  • Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014;
  • Decreto nº 8.446, de 6 de maio de 2015;
  • Decreto nº 8.592, de 16 de dezembro de 2015;
  • Decreto nº 9.799, de 23 de maio de 2019;
  • Decreto nº 9.902, de 8 de julho de 2019;
  • Decreto nº 11.130, de 11 de julho de 2022; e
  • Decreto nº 11.698, de 11 de setembro de 2023.

O Decreto pode ser consultado por meio do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.709-de-31-de-outubro-de-2025-666169236

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.