Lembramos que os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, têm a obrigatoriedade de realizar anualmente a declaração de sua produção e estoque, conforme estabelece a Portaria MAPA nº 615/2023.

A referida declaração anual de produção e estoque deve ser entregue pelo representante do estabelecimento exclusivamente em ambiente eletrônico, pelo Portal gov.br, sendo definidos os prazos de 10/01/2026 para a entrega da declaração anual de produção e estoque dos vinhos e derivados da uva e do vinho e 31/01/2026 para a entrega da declaração anual de produção e estoque das demais bebidas de origem vegetal, polpas e sucos de frutas artesanais.

Importante lembrar que os estabelecimentos registrados como Pessoa Jurídica devem previamente possuir acesso ao gov.br. Após, o estabelecimento deve adicionar o(s) colaborador(es) responsável(is) por informar a declaração de produção e estoques na Conta de Pessoa Jurídica. As instruções relacionadas ao vínculo CNPJ – CPF podem ser verificadas no FAQ disponibilizado pelo portal.

Para as empresas com mais de uma unidade fabril, é necessário enviar a declaração de produção anual de cada unidade, bem como o estoque existente de cada unidade, observando os prazos estabelecidos (10/01/2026 ou 31/01/2026, conforme o caso).

Especificamente para os estabelecimentos produtores, padronizadores e engarrafadores de vinhos e derivados do vinho e da uva localizados no estado do Rio Grande do Sul, serão consideradas as declarações feitas no Sistema de Declarações Vinícolas – SISDEVIN, não havendo necessidade de realizar a declaração adicional na plataforma de serviços gov.br. Por fim, cabe pontuar que o Decreto nº 12.709/2025 estabelece que deixar de apresentar a declaração de produção e de estoques, no prazo determinado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, constitui infração.

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.