CP propõe atualização de IN para leite, bebidas lácteas e cremes de leite
Informativos . 17/12/25
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública (CP) nº 1.369/2025, que traz uma proposta de atualização da IN nº 211/2023 para revisar as listas de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leites fluidos, bebidas lácteas e cremes de leite.
Essa CP faz parte do tema 3.14 da Agenda Regulatória 2024-2025 e é fruto das discussões no âmbito do Mercosul sobre revisão dos aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos em produtos lácteos.
O texto em consulta pública traz grandes mudanças em comparação às previsões atuais de leites fluidos, bebidas lácteas e cremes de leite da IN nº 211/2023, contemplando novas previsões de aditivos e coadjuvantes e reestruturando a forma como essas categorias são dispostas na norma. Como consequência, o texto foi organizado da seguinte forma:
- Anexo I: são indicadas as seções que serão excluídas da atual redação do Anexo III da IN 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções, limites e condições de uso)
- Anexo II: são apresentadas as inclusões que serão feitas no Anexo III da IN 211/2023
- Anexo III: são indicadas as seções que serão excluídas da atual redação do Anexo IV da IN 211/2023 (lista de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções, limites e condições de uso)
- Anexo IV: são apresentadas as inclusões que serão feitas no Anexo IV da IN 211/2023
O texto em consulta pública define um prazo de 18 meses para adequação dos produtos que já se encontrarem no mercado na data de entrada em vigor da futura Instrução Normativa, sendo que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seus prazos de validade.
As sugestões à Consulta Pública deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, que será disponibilizado no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/855749?lang=pt-BR.
O prazo para envio das contribuições é de 60 dias, contados 7 dias a partir da data de publicação no DOU, ou seja, de 23/12/2025 a 20/02/2026. A minuta da proposta de IN pode ser consultada por meio do link: https://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1924704.pdf.
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |