CP 1.182/23 discute regras de “teste de dissolução” e “índice de iodo”
Informativos . 31/07/23
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 31/07/2023, a Consulta Pública (CP) 1.182/2023 relacionada à proposta de revisão dos métodos gerais “5.1.5 Teste de dissolução” e “5.2.29.10 Determinação do índice de iodo”.
Conforme apresentado por meio da Nota Técnica Nº 9/2023/SEI/COFAR/GELAS/DIRE4/ANVISA, a proposta em questão tem como objetivo:
- Incorporar os textos farmacopeicos “5.1.5 – Teste de Dissolução” e “5.2.29.10 – Determinação do índice de iodo” no compêndio da Farmacopeia Brasileira;
- Para o “5.1.5 – Teste de Dissolução” a revisão geral do método deve trazer maior clareza de interpretação, fluidez e principalmente para harmonização com o texto do Pharmacopeial Discussion Group (PDG) e, consequentemente, com o Guia Q4B – Quality Guideline Evaluation and Recommendation of Pharmacopoeial Texts for Use in the International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH )Regions;
- Para o texto farmacopeico “5.2.29.10 – Determinação do índice de iodo” a revisão geral contemplará adequações para melhorar o entendimento do texto; correção na descrição do reagente brometo de iodo SR a fim de identificá-lo corretamente e inclusão de uma nota explicativa sobre a utilização do excesso de cloreto de iodo SR.
As contribuições à Consulta Pública deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço (link ainda não está ativo):
- CP 1.182/2023: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/881384?lang=pt-BR
O prazo para envio de sugestões à Consulta Pública nº 1.182/2023 será de 45 dias, com início em 07/08/2023 e encerramento em 20/09/2023.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o endereço da Anvisa.