Consulta pública discute limites de contaminantes em alimentos
Informativos . 01/11/24
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública nº 1.289, de 31 de outubro de 2024, que trata da proposta de alteração da Instrução Normativa nº 160, de 1º de julho de 2022, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
A referida Consulta Pública propõe as seguintes alterações na IN nº 160/2022:
- Alterar os limites máximos tolerados estabelecidos no Anexo I (Limites Máximos Tolerados de metais em alimentos) para as categorias:
- Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância): reduzir o LMT de chumbo de “0,05 mg/kg” para “0,02 mg/kg”
- Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância: reduzir o LMT de chumbo de “0,15 mg/kg” para “0,02 mg/kg”
- Alterar os limites máximos tolerados estabelecidos no Anexo II (Limites Máximos Tolerados para micotoxinas em alimentos) para as categorias:
- Farinha de milho, creme de milho, fubá, flocos, canjica, canjiquinha: aumentar o LMT de fumonisinas (B1+B2) de “1500 mcg/kg” para: “2000 mcg/kg”
- Milho cru: alterar o nome do alimento e aumentar o LMT de fumonisinas (B1+B2) de “milho em grão para posterior processamento: 5000 mcg/kg” para “milho cru: 4000 mcg/kg”
- Incluir os seguintes limites máximos tolerados no Anexo III (Limites Máximos Tolerados de outros contaminantes em alimentos):
- 3.3 Ácido cianídrico:
- Farinha de mandioca: LMT 10 mg/kg
- 3.4 3-monocloropropano-1,2-diol (3-MCPD):
- Condimentos líquidos contendo proteínas vegetais hidrolisadas ácidas, exceto molho de soja fermentado naturalmente: LMT 0,40 mg/kg
- 3.5 Melamina:
- Alimentos em geral, exceto fórmulas infantis: LMT 2,5 mg/kg
- Fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e fórmulas para crianças pequenas colocados no mercado sob forma de pó: LMT 1,0 mg/kg
- Fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e fórmulas para crianças pequenas colocados no mercado sob forma líquida: LMT 0,20 mg/kg
As sugestões à Consulta Pública deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico disponível na seção relacionada do site da Anvisa.
O prazo para envio das contribuições é de 45 dias contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 08/11/2024 a 23/12/2024.
A minuta da proposta de IN pode ser consultada por meio do seguinte link:
https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6902037/CONSULTA+PUBLICA+N%C2%BA+1289+COPAR.pdf/2ee0d358-14c1-4cf2-a9c1-983f3664bd6c
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.