Congresso derruba veto presidencial à Lei das Pesquisas Clínicas
Informativos . 18/06/25
Em 17/06/2025, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial no inciso VI do art. 33 da Lei nº 14.874/2024 (Lei das Pesquisas Clínicas), que dispõe:
“Art. 33. O fornecimento gratuito do medicamento experimental no âmbito do programa de fornecimento pós-estudo poderá ser interrompido, mediante submissão de justificativa ao CEP, para apreciação, apenas em alguma das seguintes situações: VI - transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da disponibilidade comercial do medicamento experimental no País;”
A justificativa do veto presidencial foi de que o estabelecimento de um prazo contraria o interesse público e o dos participantes das pesquisas clínicas. Segundo o Executivo, os patrocinadores dos estudos clínicos deveriam garantir, após o término do estudo, o acesso gratuito e por tempo indeterminado aos métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos, bem como à continuidade do fornecimento do medicamento experimental.
No entanto, houve articulação entre o setor e parlamentares para a derrubada do veto, sob o argumento de que a obrigatoriedade de fornecimento sem prazo definido gera insegurança econômica. Essa imprevisibilidade poderia desestimular o desenvolvimento de novas pesquisas no Brasil — justamente o objetivo central da Lei das Pesquisas Clínicas.
Com a decisão do Congresso Nacional, o veto foi derrubado por maioria de votos. A medida será agora comunicada à Presidência da República e seguirá para promulgação. Assim, o prazo de cinco anos volta a constar na legislação. A íntegra da votação pode ser acessada por meio do seguinte link: Congresso Nacional.
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |