Foi publicada no Diário Oficial da União, a RESOLUÇÃO Nº 14/2025, do Conselho Federal de Farmácia, que alterou o artigo 3º da Resolução/CFF nº 365/01, o qual dispõe sobre a assistência técnica farmacêutica em distribuidoras, representantes, importadoras e exportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

De acordo com a nova Resolução, o artigo 3º da Resolução/CFF nº 365/01 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – Para o efetivo cumprimento dos procedimentos elencados no artigo 1º desta resolução, a empresa interessada, no caso de distribuidora de medicamentos, importadoras e exportadoras de medicamentos, deverá manter assistência técnica com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.

Parágrafo Único – Na hipótese de correlatos e demais casos tais como, por exemplo, os domissaneantes e alimentos, dentre outros afins à profissão farmacêutica, a empresa interessada poderá ter farmacêutico responsável técnico sem a necessidade de carga horária mínima.”

Com a alteração acima, foram revogadas as Resolução/CFF nº 502/09 e a Resolução/CFF nº 515/09. A Resolução nº 14/2025 entra em vigor na data de sua publicação e a sua íntegra pode ser acessada por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-14-de-24-de-julho-de-2025-657186165.

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.