Foi publicada no Diário Oficial da União de 16/08/2021, a Portaria MAPA nº 375, de 12 de agosto de 2021, a qual estabelece os requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal.

A Portaria se aplica aos produtos de origem vegetal que possuem requisitos de identidade e qualidade estabelecidos oficialmente, padrões internacionais, padrões exigidos por países importadores ou padrões privados reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A Portaria possui como objetivo a facilitação e a harmonização dos procedimentos de controle da conformidade, garantindo a qualidade e segurança dos produtos de origem vegetal, bem como o fortalecimento da comercialização dos produtos de diversas cadeias produtivas e a valorização do produto brasileiro no exterior. Além disso, no mercado nacional, a certificação voluntária permitirá ao setor produtivo evidenciar características de qualidade dos produtos, elevando a informação ao consumidor.

A Portaria estabelece que os produtos de origem vegetal destinados à certificação voluntária devem ser submetidos aos procedimentos de avaliação da conformidade em uma ou mais etapas da cadeia produtiva, conforme o caso.

A certificação voluntária de que trata esta Portaria se dará pela emissão do certificado de conformidade, do certificado de conformidade oficial ou do certificado OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), com base no documento de avaliação da conformidade do produto de origem vegetal inspecionado.

Os solicitantes da certificação voluntária deverão estar registrados no Cadastro Geral da Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – CGC/MAPA.

Vale ressaltar que a emissão do certificado de conformidade oficial ou o certificado OCDE não substitui os demais documentos exigidos na exportação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

A Portaria MAPA nº 375/ 2021 entra em vigor em 01/09/2021.