A ANVISA publicou, no Diário Oficial da União de 16/02/2022, a Resolução RDC nº 602, de 09 de fevereiro de 2022, que revoga 16 normas inferiores a Decreto da área de alimentos que, segundo a ANVISA, já se encontram revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e que, embora vigentes, não tenham necessidade ou significado identificados, em observância ao que prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Ficam revogadas as seguintes normas:

 

A RDC nº 602 entra em vigor em 2 de março de 2022 e não prevê prazo de adequação.

A íntegra da RDC segue disponível neste link.