Anvisa divulga nova edição de Perguntas e Respostas sobre Suplementos Alimentares
Informativos . 16/01/25
Informamos que a Anvisa disponibilizou, em seu portal, a 9ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre Suplementos Alimentares.
De acordo com a Anvisa, a nova edição contempla as seguintes inclusões, exclusões e atualizações de perguntas:
- Atualização das perguntas:
- 3 e 4, sobre a situação regulatória dos novos alimentos e alimentos com alegações;
- 6 e 7, com atualização sobre os regulamentos que tratam da categoria de suplementos alimentares;
- 9, sobre exemplos de alegações;
- 25, 26 e 27, sobre a regularização de suplementos;
- 41, com atualização do link da lista de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidopagem;
- 44, sobre especificação de probiótico;
- 46, com atualização de informações sobre a RDC nº 839/2023;
- 52, com atualização da informação sobre a nova versão do guia para determinação do prazo de validade;
- 59, sobre o uso da pimenta preta como fonte de nutrientes em suplementos alimentares;
- 65 e 66, sobre a adição de sódio e potássio em suplementos líquidos de eletrólitos sem carboidratos e inclusão sobre as alegações permitidas para suplementos líquidos de carboidratos e eletrólitos após a exclusão da pergunta 66 da 8ª edição;
- 95 e 100, com ajustes na tabela nutricional ilustrativa;
- 123 e 126, com atualização da RDC nº 839/2023;
- 128 e 131, sobre a regularização de alimentos contendo probióticos;
- 155, sobre a avaliação simplificada de novos alimentos ou ingredientes;
- 159, 160, 161 e 164, com atualização dos critérios após a publicação da RDC nº 839/2023;
- 165 a 176, sobre adequação de produtos;
- 171, 177, e 178, sobre a regularização de suplementos;
- Inclusão das perguntas:
- 55, e 56, sobre a D-ribose;
- 85, sobre adição de aminoácidos isolados;
- 96, sobre a declaração de probióticos;
- Exclusão das seguintes perguntas da 8ª edição:
- 54 e 55, considerando a maior frequência de atualização da IN nº 28/2018 e a possibilidade de consulta de todas suas alterações na instrução normativa consolidada;
- 96, 101 e 102, tendo em vista a entrada em vigor da RDC nº 429/2020;
- 166, por já ter sido contemplada na pergunta 160 e por não haver mais diferença na regularização de diferentes suplementos alimentares.
O documento pode ser consultado pelo link:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/suplementos-alimentares.pdf
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.