Anvisa atualiza regras para embalagens em contato com alimentos
Informativos . 23/12/21
A Anvisa publicou na data de hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 589 de 20 de dezembro de 2021 que altera as regras para embalagens e outros materiais em contato com alimentos.
A normativa publicada é resultado da Consulta Pública nº 897/2020.
Foram atualizadas três normas: a Resolução – RES 105/1999 e as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 88/2016 e 56/2012.
A Resolução 105/1999, que aprova as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, foi atualizada quanto aos limites de migração total e as restrições relativas a corantes.
A RDC 56/2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, foi alterada com a redução do limite de migração específica de bisfenol A e atualização das listas positivas com novas substâncias aprovados pela Anvisa.
Além disso, a RDC nº 589/2021 revogou a Nota 5 da Tabela da Parte IV do Anexo da RDC nº 56/2012.
Por fim, a RDC 88/2016 que trata dos materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos foi alterada com o intuito de atualizar a lista positiva de componentes para esses produtos (materiais, embalagens e equipamentos celulósicos), por meio da incorporação de novas substâncias aprovadas pela ANVISA.
A RDC 589/2021 entra em vigor em 03/01/2022, e estabelece o prazo de 12 meses, ou seja, até 03/01/2023, para adequação dos produtos aos requisitos estabelecidos na norma.