Anvisa anuncia sua nova diretoria
Informativos . 05/02/26
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa nº 1.016, de 04 de fevereiro de 2026, que revoga a RDC nº 1.007, de 19 de dezembro de 2025, a qual define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Anvisa.
Sendo assim, a RDC nº 1.016/2026 designa os Diretores responsáveis pelas Diretorias:
- Diretor Leandro Pinheiro Safatle: Diretor-Presidente.
- Diretora Daniela Marreco Cerqueira: Segunda Diretoria.
- Diretor Substituto Marcelo Mario Matos Moreira: Terceira Diretoria.
- Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira: Quarta Diretoria.
- Diretor Thiago Lopes Cardoso Campos: Quinta Diretoria.
De acordo com o Regimento Interno da Anvisa, estabelecido pela RDC nº 585/2021 e suas atualizações, as unidades de gestão diretamente subordinadas de cada diretoria são as seguintes:
| Diretoria | Gerências Subordinadas |
| Diretor-Presidente | * Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira; * Gerência-Geral de Gestão de Pessoas; * Gerência-Geral de Tecnologia da Informação; e * Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa. |
| Segunda Diretoria | * Gerência-Geral de Alimentos; * Gerência-Geral de Medicamentos; * Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas; e * Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos. |
| Terceira Diretoria | * Gerência-Geral de Toxicologia; * Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde; * Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, Derivados ou não do Tabaco; * Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes; e * Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde. |
| Quarta Diretoria | * Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias; * Gerência de Laboratórios de Saúde Pública; e * Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. |
| Quinta Diretoria | * Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária; * Gerência de Produtos Controlados; e * Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. |
A referida RDC nº 1.016/2026 entra em vigor a partir da data de sua publicação e pode ser consultada por meio do seguinte link:
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |