Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa nº 1.016, de 04 de fevereiro de 2026, que revoga a RDC nº 1.007, de 19 de dezembro de 2025, a qual define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Anvisa.

Sendo assim, a RDC nº 1.016/2026 designa os Diretores responsáveis pelas Diretorias:

  • Diretor Leandro Pinheiro Safatle: Diretor-Presidente.
  • Diretora Daniela Marreco Cerqueira: Segunda Diretoria.
  • Diretor Substituto Marcelo Mario Matos Moreira: Terceira Diretoria.
  • Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira: Quarta Diretoria.
  • Diretor Thiago Lopes Cardoso Campos: Quinta Diretoria.

De acordo com o Regimento Interno da Anvisa, estabelecido pela RDC nº 585/2021 e suas atualizações, as unidades de gestão diretamente subordinadas de cada diretoria são as seguintes:

DiretoriaGerências Subordinadas
Diretor-Presidente* Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira;
* Gerência-Geral de Gestão de Pessoas;
* Gerência-Geral de Tecnologia da Informação; e
* Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa.
Segunda Diretoria* Gerência-Geral de Alimentos;
* Gerência-Geral de Medicamentos;
* Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas; e
* Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos.
Terceira Diretoria* Gerência-Geral de Toxicologia;
* Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde;
* Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, Derivados ou não do Tabaco;
* Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes; e
* Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde.
Quarta Diretoria* Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias;
* Gerência de Laboratórios de Saúde Pública; e
* Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Quinta Diretoria* Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária;
* Gerência de Produtos Controlados; e
* Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

A referida RDC nº 1.016/2026 entra em vigor a partir da data de sua publicação e pode ser consultada por meio do seguinte link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.016-de-4-de-fevereiro-de-2026-685435896

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.