Foram publicadas hoje (19/10/2022), no Diário Oficial da União, 10 retificações e 2 republicações parciais de regulamentos técnicos que estão relacionadas às normas recém-publicadas por força do Decreto nº 10.139/2019, o qual dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Abaixo, apresentamos na tabela as legislações que foram alteradas.

Norma EmentaForma de alteração
IN nº 159/2022 Estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.Retificação
IN nº 162/2022Estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.Retificação
RDC nº 716/2022 Dispõe sobre os requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.Retificação
RDC nº 719/2022 Dispõe sobre os requisitos sanitários das misturas para o preparo de alimentos e dos alimentos prontos para o consumo.Retificação
RDC nº 724/2022Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação.Retificação
IN nº 161/2022Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos.Retificação
RDC nº 727/2022Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.Republicação parcial
IN nº 160/2022Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.Republicação parcial
RDC nº 712/2022Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.Retificação
RDC nº 722/2022Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.Retificação
IN nº 160/2022Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.Retificação
RDC nº 728/2022Dispõe sobre as enzimas e as preparações enzimáticas para uso como coadjuvantes de tecnologia na produção de alimentos destinados ao consumo humano.Retificação

Cabe ressaltar que, dentre as diversas alterações, destacam-se as expostas abaixo, relacionadas à IN nº 161/2022.

Ainda, aproveitamos a oportunidade para relembrar que as normas supracitadas já se encontram em vigor e que as retificações têm efeito imediato.