Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 20/01/2025, a Resolução Anvisa nº 960, de 17 de janeiro de 2025, que prorroga a entrada em vigor da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 954, de 20 de dezembro de 2024.
 
A RDC nº 954/2024 dispõe sobre o procedimento simplificado para solicitação de registro, pós-registro, e renovação de registro de medicamentos e dá outras providências e passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 33. O art. 32 desta Resolução passa a vigorar em 22 de junho de 2025.

Art. 40. Esta Resolução entra em vigor em 24 de março de 2025.”
 
O Art. 32 diz respeito a possibilidade de a Anvisa solicitar para a empresa detentora do registro concedido pelo procedimento simplificado o envio do dossiê completo ou de partes dele a qualquer momento.
 
A nova redação e os novos prazos passam a vigorar a partir de hoje.
 
A íntegra da resolução pode ser acessada no link: RESOLUÇÃO Nº 960, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.