Foi publicada no Diário Oficial da União, em 17/08/2022, a Resolução – RDC nº 741, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre os critérios gerais para admissibilidade de análise realizada por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) em processo de vigilância sanitária junto à Anvisa, por meio de procedimento otimizado de análise.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.