Ampliado o prazo para recadastramento de estabelecimentos de pequeno porte na Plataforma SDA Digital
Informativos . 09/03/26
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SDA/MAPA nº 1.571, de 6 de março de 2026, que altera a Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021, a qual aprova os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.571/2026 altera de 1 ano para 2 anos (a contar a partir da disponibilização do sistema), o prazo estabelecido no art. 44 da Portaria nº 393/2021, para recadastramento dos estabelecimentos no sistema informatizado (Plataforma SDA Digital). Assim, o art. 44 da Portaria nº 393/2021 passa a vigorar conforme segue:
“Art. 44. Os estabelecimentos registrados ou relacionados terão o prazo de dois anos, a contar da data de disponibilização do sistema informatizado previsto no art. 3º, para inserir, atualizar ou complementar as informações e documentação prevista nesta Portaria.”
Com a publicação da norma, o novo prazo para cadastramento no sistema se encerrará em março de 2027, tendo em vista que o sistema foi disponibilizado a partir de março de 2025.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.571/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 09 de março de 2026, e pode ser consultada por meio do link:https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.571-de-6-de-marco-de-2026-691151789
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |