Alterados os limites de arsênio para arroz e derivados
Informativos . 23/12/21
A Anvisa publicou na data de hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 115 de 20 de dezembro de 2021 que altera a Instrução Normativa – IN nº 88, de 26 de março de 2021, a qual estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
A alteração realizada pela IN nº 115/2021 é referente ao artigo 7º e ao Anexo I, item “1.1 Arsênio Total” da categoria “Arroz e seus derivados, exceto óleo” da IN 88/2021.
Abaixo destacamos as alterações trazidas, apresentando um comparativo com a Instrução Normativa que foi alterada:
A norma entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022 e estabelece o prazo de 17 meses, ou seja, até 01/06/2023, para adequação dos produtos aos requisitos estabelecidos na norma.