Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje a Resolução RDC nº 493, de 15 de abril de 2021 que dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.

A referida legislação é resultado da Consulta Pública nº 881/2020 que ocorreu entre os meses de abril e junho do ano passado.

Esta legislação estabelece que os “alimentos contendo cereais” incluem os produtos de cereais definidos na RDC nº 263/2005, e outros alimentos que contenham cereais e pseudocereais em sua composição e, determina critérios de composição para que estes alimentos sejam considerados “integrais”.

A norma contempla também definição para os “ingredientes integrais”, bem como requisitos de destaque para rotulagem dos alimentos adicionados destes ingredientes e regras para determinação das porcentagens de ingredientes integrais nos alimentos.

Por fim, a nova norma inclui os subitens 2.2.1 e 2.5 no anexo da RDC nº 263/05, sendo estes, respectivamente, definições para “farinhas integrais” e “cereais integrais”.

A RDC nº 493/21 entra em vigor em 22 de abril de 2022 e, foi concedido o prazo de adequação de 12 meses para os produtos de que trata a norma, ou seja, foi concedido prazo de adequação até 22/04/2023. Para massas alimentícias, foi concedido o prazo de adequação de 24 meses, o qual encerra-se em 22/04/2024.

 

A adequação à RDC nº 493/21 deve ser feita de maneira integral, em ato único e, os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.