Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública nº 1.344, de 15 de agosto de 2025, que trata da proposta de revisão da Resolução RDC nº 722/2022 que dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade ea Consulta Pública nº 1.345, de 15 de agosto de 2025, que traz a proposta de revisão da Instrução Normativa nº 160/2022 que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

A proposta de revisão da regulamentação que trata de contaminantes em alimentos, a qual é harmonizada no Mercosul, tem por objetivo:

  • sanar algumas ambiguidades na redação que acabam por dificultar a interpretação uniforme dos Estados partes do Mercosul gerando insegurança regulatória;
  • atualizar os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes de determinados alimentos com base nas principais referências científicas e regulatórias internacionais, particularmente as recomendações do Codex Alimentarius, parâmetros adotados na União Europeia, além dos resultados de avaliações toxicológicas mais recentes conduzidas pelo JECFA;
  • rever os LMT de contaminantes para alguns alimentos como chá, erva-mate, sementes oleaginosas e pescados que, com base em dados analíticos recentes, se encontram inadequados frente à realidade de ocorrência destas substâncias. 

Assim, as propostas de revisão da RDC 722/2022 e IN 160/2022 visam aprimorar a abordagem regulatória para a gestão dos riscos de contaminantes em alimentos harmonizada no Mercosul, assegurando a proteção da saúde pública, a coerência normativa e a promoção do comércio internacional de alimentos seguros.

As sugestões às Consultas Públicas deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível nos endereços:

Consulta Pública nº 1344/2025: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/631734?lang=pt-BR

Consulta Pública nº 1345/2025: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/997636?lang=pt-BR

O prazo para envio das contribuições às referidas consultas públicas é de 60 dias, contados a partir a partir de 7 dias da data de publicação no DOU, ou seja, de 26/08/2025 a 24/10/2025.

As minutas das propostas podem ser consultadas por meio dos links:

CP nº 1344/2025: https://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1909858.pdf CP nº 1345/2025: https://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1909881.pdf

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.