Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (01/07/2020), a Resolução RDC nº 397, de 25 de junho de 2020, resultado da Consulta Pública nº 792/2020. A referida Resolução autoriza o uso de aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos, conforme destacamos abaixo:

  • Resolução RDC nº 239/2018

Fazemos a observação que a função deste aditivo foi alterada em comparação com a função proposta na Consulta Pública (antioxidante). Verificamos que houve um equívoco na publicação do texto da Consulta, sendo que a função aprovada no processo de extensão de uso deste aditivo é, de fato, a de emulsificante.

  • Resolução RDC nº 123/2016

Inclusão da Nota 13 no Anexo I para o aditivo ácido sórbico (INS 200), na função de conservador, com o seguinte texto:

“(13) Para vinhos que contenham açúcares fermentáveis e teor alcoólico igual ou inferior a 14%, o limite máximo de uso é de 0,025 g/100 ml.”

  • Para os seguintes aditivos, a RDC397/20 não especifica qual a legislação de referência em que estes foram incluídos:

*Atualmente os aditivos para sidra e fermentados de frutas estão dispostos na Resolução CNS/MS. nº 04/88.

A RDC nº 397/2019 entra em vigor na data de sua publicação.

A íntegra do texto da RDC nº 397/2020 pode ser acessada neste link.