Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 1.020, de 2 de Abril de 2026 que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos e a Instrução Normativa Nº 435, de 2 de Abril de 2026 que estabelece as definições, as listas de substâncias autorizadas e os métodos analíticos aplicáveis à elaboração de silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos.

As normas entram em vigor na data de sua publicação, ou seja, 07 de abril de 2026, e alteram a redação do item 2.1 do Anexo II da RDC nº 91/2001; a redação da Parte II (a) do Anexo I da RDC nº 123/2001; a redação da RDC nº 90/2016; revoga os polímeros elastoméricos de silicone (Borrachas de silicone) da Parte I (a), as restrições V e VI da parte I (b), os agentes de reticulação para elastômeros da Parte II (a) e as restrições V, VI e VII da parte II (b) do Anexo I da RDC nº 123/2001; e revoga a lista de polímeros de silicone autorizados da Parte V do Anexo da RDC nº 56/2012.

As publicações no DOU podem ser consultadas por meio dos seguintes links:

RDC nº 1.020/2026: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.020-de-2-de-abril-de-2026-697686840

IN nº 435/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-435-de-2-de-abril-de-2026-697716069

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.