Foi publicada a Consulta Pública nº 1/2026 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que disponibiliza a proposta de Portaria Definitiva contendo o Modelo e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para a Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.

A Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 é proposta em caráter voluntário, por meio de certificação, a ser realizada pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produtos (OCP) estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro.

Destacamos os principais pontos da minuta em consulta pública:

  1. Modelo de Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I) – Estrutura e método
  • Objetivo do Modelo: servir como referência técnica para organizações produtivas avaliarem, reconhecerem e monitorarem, ao longo do tempo, sua evolução em direção a níveis mais avançados de digitalização, integração e inteligência (Jornada 4.0).
  • Arquitetura do Modelo: a avaliação é estruturada em 3 blocos (Processo, Tecnologia e Organização), subdivididos em 8 pilares e 16 dimensões.
  • Dimensões e pesos: cada dimensão contribui com 1/16 (6,25%) no índice final; com isso, os pesos por bloco resultam em Processo 18,75%, Tecnologia 56,25% e Organização 25% para fins de certificação oficial.
  • Evidências objetivas como premissa: a atribuição de respostas (escala 0 a 6) deve estar sempre ancorada em evidências objetivas, com exemplos como procedimentos documentados, registros (ordens de produção, logs), relatórios, KPIs consolidados e observações in loco.
  • Índice e níveis de maturidade: o Índice de Maturidade (idx4.0) representa o resultado geral (média aritmética das dimensões) e se converte em níveis de 1 a 6, com faixas e descrições (de “Incipiente” a “Adaptativo”).
  1. Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) (Anexo II) – Regras de certificação
  • Mecanismo adotado: certificação, com uso do Modelo de Certificação 6 (avaliação inicial com auditoria do processo produtivo, seguida de manutenção periódica).
  • Unidade organizacional como objeto certificável: a certificação se aplica a uma unidade organizacional delimitada por localidade, podendo abranger linhas, setores ou unidades de negócio que compartilhem recursos para atingir determinado nível de maturidade.
  • Responsável técnico: exige indicação de profissional com vínculo formal (emprego/contrato/prestação PJ), legalmente habilitado e com formação/experiência compatíveis, responsável por receber e enviar informações e evidências ao longo da certificação.
  • Autoavaliação e evidências: o fornecedor solicitante deve apresentar Relatório de Autoavaliação com (i) memória de cálculo do nível pretendido, (ii) amostragem de evidências objetivas e (iii) o índice e interpretação do nível pretendido.
  • Auditoria inicial e relatório: após análise documental, o Inmetro/OCP programa auditoria; o relatório deve conter descrição detalhada do escopo/unidade (localidade, processos incluídos/excluídos, produtos, papel na cadeia, etc.), memória de cálculo, evidências, índice/nível e não conformidades identificadas.
  • Tratamento de não conformidades: a minuta prevê que as causas das não conformidades e sua disposição não serão analisadas criticamente pelo Inmetro/OCP, cabendo essa análise ao fornecedor solicitante/responsável técnico.
  • Certificado e validade: certificado com validade de 4 anos, e auditoria de manutenção a cada 12 meses (ou antes, se recomendado).
  • Equivalência quando o Inmetro realiza diretamente: quando o Inmetro for o responsável pela classificação, o Relatório emitido terá valor equivalente ao Certificado de Conformidade.

A abertura da consulta ocorre em um contexto de intensificação do debate sobre a modernização da indústria brasileira e o papel do Estado na criação de padrões técnicos e regulatórios compatíveis com a economia digital.

A consulta está aberta para comentários e sugestões do público por um prazo de 45 dias, começando na data de publicação no Diário Oficial da União.

O período para envio das contribuições será de 16/01/2026 a 01/03/2026.

O texto da publicação da Consulta Pública no DOU pode ser consultado no link:

https://in.gov.br/web/dou/-/consulta-publica-n-1-de-8-de-janeiro-de-2026-*-681431005

O envio das contribuições será pela Plataforma Brasil Participativo contida na página eletrônica: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.