Anvisa tem diretorias definidas
Informativos . 23/12/25
Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa nº 1.007, de 19 de dezembro de 2025, que revoga a RDC nº 993, de 29 de agosto de 2025, a qual define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Anvisa e a Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.349, de 22 de dezembro de 2025, que designa a substituta do cargo de Diretor-Presidente da Anvisa.
Sendo assim, a RDC nº 1.007/2025 designa os Diretores responsáveis pelas Diretorias:
- Diretor Leandro Pinheiro Safatle: Diretor-Presidente.
- Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira: Segunda Diretoria.
- Diretora Daniela Marreco Cerqueira: Terceira Diretoria.
- Diretor Substituto Marcelo Mário Matos Moreira: Quarta Diretoria.
- Diretor Thiago Lopes Cardoso Campos: Quinta Diretoria.
A Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.349/2025 designa a seguinte Substituição do Diretor-Presidente:
No período de 21/12/2025 a 05/01/2026, a Diretora Daniela Marreco Cerqueira para exercer o encargo de substituta do cargo de Diretor-Presidente da Anvisa.
De acordo com o Regimento Interno da Anvisa, estabelecido pela RDC nº 585/2021 e suas atualizações, as unidades de gestão diretamente subordinadas de cada diretoria são as seguintes:
| Diretoria | Gerências Subordinadas |
| Diretor-Presidente | – Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira; – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas; – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação; e – Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa. |
| Segunda Diretoria | – Gerência-Geral de Alimentos; – Gerência-Geral de Medicamentos; – Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas; e – Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos. |
| Terceira Diretoria | – Gerência-Geral de Toxicologia; – Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde; – Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, Derivados ou não do Tabaco; – Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes; e – Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde. |
| Quarta Diretoria | – Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias; – Gerência de Laboratórios de Saúde Pública; e – Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. |
| Quinta Diretoria | – Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária; – Gerência de Produtos Controlados; e – Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. |
A referida RDC nº 1.007/2025 pode ser consultada por meio do seguinte link:https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.007-de-19-de-dezembro-de-2025-677309485
E a Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.349/2025 por meio do seguinte link:https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-de-pessoal-gm/ms-n-1.349-de-22-de-dezembro-de-2025-677604468
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |