Estabelecidas as funções tecnológicas, limites e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
Informativos . 22/12/25
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 415, de 17 de dezembro de 2025, que altera a Instrução Normativa – IN nº 211, de 1º de março de 2023, a qual estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
No Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso), fica incluída a previsão de uso dos seguintes aditivos, conforme limites máximos e condições de uso específicas indicadas no Anexo da IN nº 415/2025:
- Difosfato tetrassódico – INS 450(iii), nas funções estabilizante e regulador de acidez, para a categoria “05.1.4 Balas de goma e balas de gelatina”;
- Sulfato de cálcio – INS 516, nas funções estabilizante e regulador de acidez, para a categoria “05.2 Goma de Mascar ou Chiclete”;
- Extrato de alecrim – INS 392, comoantioxidante, em diversas categorias, como cereais matinais, pães, biscoitos, bolos, molhos emulsionados e não emulsionados, maionese, condimentos preparados e preparações culinárias industriais.
A Instrução Normativa nº 415/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 22 de dezembro de 2025, e pode ser consultada por meio do link:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-415-de-17-de-dezembro-de-2025-676908299
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |